Para associar-se ao Sociedade Paulista de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (SPR), o interessado deve clicar no link "Associe-se", localizado no topo da página, selecionar a opção "Médico" ou "Não Médico e Médico Veterinário" e em seguida a categoria que ele se enquadra e depois preencher o formulário eletrônico.
Médico Brasileiro:
Titular
Associado
Aspirante
Júnior
Residente (R4 e R5)
Residente (R1, R2 e R3)
Conveniado
Conveniado Residente (R4 e R5)
Conveniado Residente (R1, R2 e R3)
Médico Estrangeiro:
Correspondente
Correspondente Residente (R1, R2, R3, R4 e R5)
Conveniado Correspondente
Conveniado Correspondente Residente (R1, R2, R3, R4 e R5)
Não Médico e Médico Veterinário:
Conveniado Multiprofissional
Não Médico e Médico Veterinário Estrangeiro:
Conveniado Correspondente Multiprofissional
Titular
Associado
Aspirante
Júnior
Residente (R4 e R5)
Residente (R1, R2 e R3)
Conveniado
Conveniado Residente (R4 e R5)
Conveniado Residente (R1, R2 e R3)
Médico Estrangeiro:
Correspondente
Correspondente Residente (R1, R2, R3, R4 e R5)
Conveniado Correspondente
Conveniado Correspondente Residente (R1, R2, R3, R4 e R5)
Não Médico e Médico Veterinário:
Conveniado Multiprofissional
Não Médico e Médico Veterinário Estrangeiro:
Conveniado Correspondente Multiprofissional
O prazo para análise das informações e aprovação é de até 5 dias úteis, quando o novo membro/conveniado receberá uma confirmação de sua nova condição.
A documentação de associação/convênio varia de acordo com cada categoria/convênio. Confira diretamente na página abaixo e selecione o seu idioma:
Documentos Médicos
Documentos Não Médicos e Médicos Veterinários
Documentos Médicos
Documentos Não Médicos e Médicos Veterinários
Os valores de associação/convênio variam de acordo com cada categoria/convênio. Confira diretamente na página abaixo e selecione o seu idioma:
Valores Médicos
Valores Não Médicos e Médicos Veterinários
O pagamento da taxa associativa/convênio (anuidade + matrícula) pode ser parcelado em até 12 (doze) vezes, sem juros, no cartão de crédito (para membros e conveniados brasileiros). Para membros estrangeiros, o pagamento é à vista. O valor apresentado poderá ser alterado de acordo com a variação do câmbio.
Valores Médicos
Valores Não Médicos e Médicos Veterinários
O pagamento da taxa associativa/convênio (anuidade + matrícula) pode ser parcelado em até 12 (doze) vezes, sem juros, no cartão de crédito (para membros e conveniados brasileiros). Para membros estrangeiros, o pagamento é à vista. O valor apresentado poderá ser alterado de acordo com a variação do câmbio.
Os membros e conveniados da SPR podem pagar a anuidade parcelada em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito, sem juros (no caso de membros e conveniados brasileiros). O pagamento pode ser realizado pela Área Restrita > Financeiro ou pelo site da SPR na página Área do Associado > Anuidade.
Já os membros e conveniados estrangeiros podem realizar o pagamento à vista pelo site da SPR na página Área do Associado > Anuidade > Selecione o seu idioma para ser direcionado para a página de pagamento. O valor apresentado poderá ser alterado de acordo com a variação do câmbio.
Já os membros e conveniados estrangeiros podem realizar o pagamento à vista pelo site da SPR na página Área do Associado > Anuidade > Selecione o seu idioma para ser direcionado para a página de pagamento. O valor apresentado poderá ser alterado de acordo com a variação do câmbio.
A contribuição associativa é anual, portanto, deverá ser paga até março do ano vigente. É possível antecipar o pagamento em dezembro do ano anterior (ex: dezembro de 2025 referente a anuidade de 2026).
Cada evento da SPR possui uma data diferenciada para finalização das inscrições. Os membros e conveniados da SPR têm prioridade na inscrição e, considerando o período final de pré-inscrição (aquele que pode ser realizado online no período estipulado, de acordo com a disponibilidade de vagas), o não associado/conveniado deve se filiar/conveniar até sete (7) dias antes do seu encerramento.
Todos os R3, R4 e R5 migram automaticamente para a categoria "Júnior", onde permanecem por dois anos consecutivos, e depois migram novamente para as categorias Titular, Associado ou Aspirante.
Caso o membro inicie a especialização, será necessário encaminhar uma declaração atualizada (e datada) da instituição em papel timbrado, assinado e datado para o e-mail [email protected] assim que a atividade for iniciada.
*Importante: Só aceitamos a mudança de categoria para R4 e R5 quando o membro concluiu a residência médica (R3) e ingressou na especialização (R4) com no máximo 1 ano de intervalo. Já o R5 deverá ter iniciado sequencialmente após o R4, ou seja, sem intervalos. A não comprovação da categoria implicará no pagamento da diferença de valores.
Caso o membro inicie a especialização, será necessário encaminhar uma declaração atualizada (e datada) da instituição em papel timbrado, assinado e datado para o e-mail [email protected] assim que a atividade for iniciada.
*Importante: Só aceitamos a mudança de categoria para R4 e R5 quando o membro concluiu a residência médica (R3) e ingressou na especialização (R4) com no máximo 1 ano de intervalo. Já o R5 deverá ter iniciado sequencialmente após o R4, ou seja, sem intervalos. A não comprovação da categoria implicará no pagamento da diferença de valores.
O procedimento de reativação será o mesmo para novos inscritos, ou seja, deverá ser realizada por meio do formulário disponível em: "Associe-se". A associação/convênio passará por uma análise e dentro de até 5 (cinco) dias úteis o departamento entrará em contato oficializando sua associação/convênio. Na reativação, a taxa de matrícula é isenta.
O membro/conveniado da SPR realiza o pagamento da contribuição associativa uma única vez durante o ano, e, com suas obrigações financeiras em dia, poderá usufruir de todos os benefícios oferecidos pela SPR para os membros/conveniados ativos.
Os membros e conveniados ativos recebem isenção na pré-inscrição da JPR e do Curso Feres Secaf e ainda podem participar do Clube Manoel de Abreu, Clube Roentgen e Grupos de Estudos sem taxa de participação. Os demais cursos e eventos, mesmo sendo exclusivos para membros ativos, possuem uma taxa de inscrição diferenciada.
Atenção, público não médico (técnicos em radiologia, tecnólogos, biomédicos, etc.): as aulas com conteúdo médico não poderão ser assistidas/frequentadas por profissionais não médicos, nos termos do artigo 1º da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.718/2004. Atentar-se, assim, à programação específica de cada curso e evento.
Os membros e conveniados ativos recebem isenção na pré-inscrição da JPR e do Curso Feres Secaf e ainda podem participar do Clube Manoel de Abreu, Clube Roentgen e Grupos de Estudos sem taxa de participação. Os demais cursos e eventos, mesmo sendo exclusivos para membros ativos, possuem uma taxa de inscrição diferenciada.
Atenção, público não médico (técnicos em radiologia, tecnólogos, biomédicos, etc.): as aulas com conteúdo médico não poderão ser assistidas/frequentadas por profissionais não médicos, nos termos do artigo 1º da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.718/2004. Atentar-se, assim, à programação específica de cada curso e evento.
O pagamento da anuidade fica disponível até março do ano correspondente à anuidade. Após esta data todos os membros e conveniados que não realizaram o pagamento passarão a ser inativos e terão seus benefícios e acessos temporariamente bloqueados.
Para regularizar sua situação, clique na aba "Anuidade" ou entre em contato com o Departamento de Relacionamento da SPR por meio do e-mail [email protected].
Para regularizar sua situação, clique na aba "Anuidade" ou entre em contato com o Departamento de Relacionamento da SPR por meio do e-mail [email protected].
Acesse o ícone "Atualização Cadastral", localizado dentro da Área Restrita.
O cancelamento da associação/convênio não é automático, portanto, para solicitar seu desligamento, o membro/conveniado deverá encaminhar um e-mail para o endereço [email protected] formalizando sua solicitação.
O cancelamento da associação/convênio não está vinculado a falta de pagamento da anuidade.
O cancelamento da associação/convênio não está vinculado a falta de pagamento da anuidade.
O associado/conveniado terá até 7 dias corridos para solicitar o cancelamento e estorno do valor pago, de acordo com o art. 49 do CDC. Solicitações efetuadas após este prazo não serão reembolsadas.
Tem dúvidas?
A área de Relacionamento SPR está à disposição para te auxiliar pelo e-mail [email protected].