O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu desvincular a remuneração mínima dos técnicos em radiologia do salário mínimo nacional.
Segundo divulgado pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo (Sindhosp), o STF determinou a conversão do salário em valor monetário vigente na data da decisão, ou seja, dois salários mínimos nacionais (R$ 540,00 x 2 = R$ 1.080,00), acrescidos de 40% a título de risco de vida e insalubridade (R$ 432), totalizando R$ 1.512,00 para uma jornada semanal de 24 horas.
Com isso, a remuneração passa a ser reajustada anualmente, por ocasião da respectiva data-base da categoria, com base nos parâmetros gerais que regem a correção salarial no País. Não se considera mais, portanto, o valor do salário mínimo nacional como padrão de remuneração dos técnicos, pois o artigo 16 da Lei n. 7.394/85 foi considerado suspenso provisoriamente.
(Fonte: Sindhosp, fevereiro/2011)